TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. INDICADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. PREVENÇÃO.
Matéria em debate da qual se ocupou a 13ª Câmara de Direito Público ao tempo do julgamento do recurso em mandado de segurança sob 1057876-33.2020.8.26.0053. Prevenção evidenciada. Exegese do art. 105, caput, do Regimento Interno deste Tribunal. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição dos autos a 13ª Câmara de Direito Público
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