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DOC. 375.1394.2846.4708

TJRS. APELAÇÃO DA DEFESA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.  FURTO QUALIFICADO.  155, §4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Prova oral somada a prova documental demonstra a ocorrência do delito de furto. A identificação da autoria do crime se deu, primeiramente, através da análise das gravações do sistema interno de vigilância por vídeo da empresa, que forneceu as imagens à autoridade policial. E a identificação do réu foi facilitada pelo fato de ele ser reconhecido pela equipe de investigação, sendo um criminoso conhecido e reincidente na prática de diversos delitos contra o patrimônio na cidade.

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