Carregando…

DOC. 374.9715.1974.0205

TJRJ. Direito do Consumidor. Apelação Cível. Superendividamento. Processo e Repactuação de Dívidas. Sentença de improcedência. Apelo Desprovido. I - Caso em exame: Apelação interposta contra Sentença que, nos autos de Ação de Repactuação de Dívidas, ante a ausência de demonstração do comprometimento do mínimo existencial, reconheceu a inépcia da petição inicial, como a falta de interesse de agir e, por conseguinte, julgou o extinto o processo sem resolução do mérito. II - Questão em discussão: Análise da ocorrência, ou não, de violação ao mínimo existencial, pressuposto para aplicação do procedimento de repactuação de dívidas estabelecido na Lei 14.181/21, a qual alterou o Diploma Consumerista. III- Razões de Decidir: O superendividamento pressupõe o comprometimento do mínimo existencial, estabelecido no Decreto 11.150/20220. O art. 3º da aludida norma, com redação dada pelo Decreto 11.567/2023, estipula como mínimo existencial a renda do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00. O exame do caso em testilha revela inexistir comprometimento do mínimo existencial, situação que impossibilita a repactuação de dívidas fundada em superendividamento. art. 54-A, parágrafo 1º do CDC. IV - Dispositivo: Desprovimento da Apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito