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DOC. 374.8107.6364.9064

TJSP. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE COISA COMUM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que deferiu a adjudicação de veículo pelas coexecutadas, por R$ 50.000,00 - Exequente se insurge contra a adjudicação - Cabimento - Veículo que, segundo confirmam as coexecutadas, é antigo (1976), não consta da Tabela FIPE e está na posse delas desde 2021 - Demais coproprietários (coexecutados e exequente) que não tiveram a oportunidade de vistoriar o veículo, para constatar o real estado de conservação e o valor de mercado - Inexistência de avaliação do referido bem - O silêncio da exequente, nesse contexto, não pode ser considerado como anuência tácita ao pedido de adjudicação do veículo, diante da ausência de avaliação do bem - Precedente neste sentido - Além disso, os demais coproprietários (coexecutados) sequer foram intimados acerca do pedido de adjudicação do veículo - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO

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