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Insurgência contra sentença que indeferiu a concessão dos benefícios - Declaração de incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo da manutenção da parte - Cabimento - Inexistência de elementos que indiquem serem falsas as afirmações da agravante - Presunção de veracidade da declaração de pobreza - Hipótese em que, não havendo idoneidade na afirmação, caberá aplicação de multa prevista no art. 100, parágrafo único, do CPC - Recurso parcialmente provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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