Carregando…

DOC. 374.6687.1707.8332

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pagamento da dívida através de descontos em folha de pagamento, com depósitos judiciais nos autos. Incidência de juros e correção monetária até o levantamento dos valores pelo credor. Tema 677 do STJ. Pretensão no levantamento dos valores, independente da intimação da parte contrária para impugnação da penhora. Não conhecimento, neste tópico. Recurso provido, na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a incidência de encargos moratórios sobre os valores que serão descontados dos proventos da executada e depositados nos autos para pagamento do débito exequendo e determinou a intimação da executada para eventual impugnação após a conclusão dos depósitos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se os valores depositados a título de cumprimento parcial do débito devem continuar sujeitos à incidência de juros e correção monetária até o efetivo levantamento pelo credor; e (ii) se o credor pode levantar os valores depositados independentemente da intimação da devedora para eventual impugnação. III. Razões de decidir 3. O STJ fixou, no Tema 677, que «na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.» 4. No caso concreto, o pagamento do débito ocorre de forma parcelada mediante descontos em folha, o que não afasta a incidência de juros e correção monetária até a liberação dos valores ao exequente. A dívida apenas se extingue com a quitação integral do débito. 5. Assim, deve ser reformada a decisão agravada para garantir a atualização do montante depositado até o levantamento pelo credor. 6. No tocante ao pedido do agravante para levantamento imediato dos valores sem intimação da parte contrária, o recurso não pode ser conhecido, pois a decisão agravada apenas reiterou determinação anterior, contra a qual o exequente não interpôs recurso oportunamente, tornando sua impugnação intempestiva. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido, na parte conhecida. Tese de julgamento: "Os valores depositados em cumprimento de sentença não extinguem a obrigação do devedor até sua efetiva liberação ao credor, incidindo juros e correção monetária no período, conforme o Tema 677 do STJ. O pedido de levantamento imediato dos valores sem intimação da parte contrária não pode ser conhecido se a decisão recorrida apenas reiterou determinação anterior contra a qual não houve recurso tempestivo.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, § 1º, e 525; Tema 677 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 19/10/2022; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito