TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação revisional de contratos de empréstimos pessoais - Ação julgada procedente em parte, determinando o recálculo da dívida com aplicação da taxa média de mercado divulgada pelo BCB, à época da contratação - Cumprimento de sentença instaurado pela autora - Decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Descabimento - Divergência de cálculos apresentados pelas partes - Executada apresentou memória de cálculo do valor que entende devido (art. 525, §4º do CPC) - Cálculo do valor da restituição deve considerar o possível impacto dos pagamentos antecipados dos contratos por acordo, levando ao abatimento proporcional dos juros no recálculo da dívida, sob pena de enriquecimento sem causa da autora - Extinção do serviço de contadoria judicial pela Portaria 10.185/2022 e Provimento CSM 2.676/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo, transferindo ao Ofício de Justiça a elaboração dos cálculos judiciais - Remessa dos autos ao Ofício de Justiça, ressalvada eventual impossibilidade fundamentada do servidor responsável por realizar o cálculo, hipótese em que a apuração dos valores deverá ser realizada por perito judicial nomeado pelo Juiz a quo - Decisão reformada - Recurso provido.*
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