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DOC. 374.6463.2965.8769

TST. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBITO DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO. R$ 265.442,00. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interposto contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento no tema «Indenização por dano extrapatrimonial/valor arbitrado». 2. A questão em discussão consiste em saber se a reparação por danos extrapatrimoniais, fixada em R$ 265.442,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e dois reais), foi razoável ou excessivamente arbitrada. 3. Relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, tem-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso, a indenização fixada pelas instâncias de origem no importe de R$ 265.442,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e dois reais) em razão do ilícito praticado não se mostra exorbitante, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5 . Não se vislumbra, portanto, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.

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