TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTADUAL CONTRATADO TEMPORARIAMENTE - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - IRDR 1.0024.14.187591-4/002 - LE 10.254/1990 C/C DE 35.330/1994 - LE 18.185/2009 - PAGAMENTO DEVIDO NO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA - LOCAL DE TRABALHO NÃO INTEGRAVA SEDS ANTES DO DECRETO ESTADUAL 45.870/2011 - IMPROCEDÊNCIA. I - É
vinculante a seguinte tese firmada no IRDR 1.0024.14.187591-4/002: «os Agentes de Segurança Penitenciário contratados temporariamente, de forma válida, fazem jus à percepção do Adicional de Local de Trabalho, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual 11.717/1994, até a entrada em vigor da Lei Estadual 21.333/2014". II - A contratação entabulada nos termos da LE 10.254/1990 c/c DE 35.330/1994 só será válida no período previsto na legislação, ou seja, 6 (seis) meses, sendo nulos os contratos subsequentes. III - Respeitada a modulação estabelecida nos EDcl na ADI 1.0000.16.074933-9/000, é devido o adicional de local de trabalho quando a contratação se dá nos moldes da LE 18.185/2009. IV - Não integrando a unidade socioeducativa a estrutura orgânica da SEDS no período de contratação do autor, há óbice ao reconhecimento do direito ao adicional de local de trabalho. (EMENTA DO RELATOR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito