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DOC. 374.5275.7710.5569

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou procedente os pedidos de indenização por danos materiais e morais em razão do encerramento unilateral de sua conta corrente pelo réu, sem prévia notificação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se o valor fixado para a indenização por danos morais (R$ 2.000,00) é adequado ou se comporta majoração, conforme requerido pelo autor. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A indenização por danos morais deve observar o duplo caráter de punição do causador do dano e de compensação à vítima, não podendo representar enriquecimento sem causa, mas também não deve ser ínfima a ponto de não cumprir sua função reparatória e dissuasória. (ii) A jurisprudência desta Turma, em casos análogos de falha na prestação de serviços bancários, tem fixado o valor de R$ 5.000,00 para a reparação por danos morais, considerando adequado e proporcional ao prejuízo sofrido pelo consumidor, em especial diante de falhas graves como o cancelamento abrupto da conta corrente e retenção de saldo remanescente. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido

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