TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (REGRESSIVA). ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PREPARO- DESERÇÃO - CONFIGURAÇÃO- DANOS MATERIAIS AO VEÍCULO SEGURADO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE PELO ANTIGO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A CONDUTORA. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. RESSARCIMENTO DEVIDO. -
Se a parte que não se encontra amparada pela gratuidade de justiça, deixa de recolher o preparo, seu recurso está fadado à deserção. A seguradora que promove a reparação dos danos causados ao veículo do seu segurado tem direito de regresso em desfavor do causador do dano para ressarcimento dos valores gastos no conserto, segundo exegese do art. 786, do CC. - O antigo proprietário do veículo que não comunica a transferência (alienação) ao órgão de trânsito responde solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. - Havendo transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (CTB, art. 134, caput). - Prevalece a presunção de culpa do motorista do automóvel que ingressa em via preferencial sem os devidos cuidados, dada a existência do dever de observância da sinalização de parada obrigatória e de transposição de via com o devido cuidado. - Pela dinâmica do acidente, verificada a responsabilidade da parte ré pela ocorrência do evento danoso, assim como as despesas da seguradora com a indenização do veículo sinistrado, é inequívoco o dever de ressarcimento.
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