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DOC. 374.3447.2116.3537

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - COBRANÇA -

Incontroverso que celebrado entre as partes contrato de prestação de serviços advocatícios, para o patrocínio de reclamação trabalhista (Processo número 1000184-56.2021.5.02.0604) - Revogação do mandato no curso da demanda não exime o Requerido de cumprir o disposto no contrato - Pactuados honorários advocatícios ad exitum - Prestação integral dos serviços advocatícios pelos Autores (desde o ajuizamento da ação até a apresentação dos cálculos em liquidação de sentença) - Honorários sucumbenciais já pertencem aos advogados e devem ser pleiteados diretamente no processo em que fixados - Cabível a condenação ao pagamento integral dos honorários advocatícios ad exitum - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para condenar o Requerido ao pagamento do valor correspondente a «30% do proveito econômico obtido na ação trabalhista, devido quando do levantamento perante a Vara do trabalho» - RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO

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