TJSP. Agravo de instrumento - Imissão na posse - Pedido de gratuidade - Benefício que é reservado a quem efetivamente não consegue pagar as custas e despesas processuais - Interessado que não atendeu às determinações do Juízo e continua ocultando sua movimentação bancária e certidão negativa sobre veículos e outros bens imóveis - Outrossim, concordou em pagar os honorários de advogado no índice de 30% do valor de mercado do imóvel objeto da lide, o que demonstra algum potencial econômico - Confirmação da decisão, competindo ao recorrente recolher as taxas judiciárias, inclusive as relativas a este recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - Não provimento
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