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DOC. 374.0950.2675.8947

TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO QUE SE DEU DE FORMA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS.

O Requerente foi preso em flagrante em 12.07.2013 por posse de arma por volta das 15:45 horas, prisão esta convertida em preventiva pelo juízo de conhecimento em 13/07/2013 o que, por obviedade, inviabiliza a prática de um roubo em 15/07/2013. Os documentos anexados (facilmente comprovados a partir de consulta ao sítio do TJRJ) permitem certeza ainda de que expedido o alvará de soltura foi informado o prejuízo, havendo também registro de e-mail da comarca de Japeri confirmando o prejuízo e acrescentando que se encontrava preso por conta de feito diverso, específico período de cárcere que perdurou de 12/07/2013 a 18/08/2018, consoante consta da transcrição de sua ficha disciplinar. Estamos diante de condenação que de fato se deu de forma contrária à evidência dos autos e não só porque são registros públicos assinalados no caderno e totalmente acessíveis à época da tramitação, mas porque essa situação era facilmente percebível pela anotação de 04 de sua FAC. PROCEDÊNCIA DA REVISÃO.

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