TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA -
Apreensão do veículo «Patinete Elétrico Moboyou 3000» por falta de registro e licenciamento - Sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar a liberação do veículo mediante o pagamento das despesas pertinentes, contudo, vedou sua utilização em vias públicas até ulterior regularização perante os órgãos de trânsito - Inteligência da resolução CONTRAN 315/2009, com a redação dada pela resolução CONTRAN 842/2021, e da resolução CONTRAN 555/2015, com a alteração dada pela resolução CONTRAN 582/2016 - Circulação do veículo em vias públicas que fica condicionada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pelas normas em vigência - Sentença parcialmente reformada para limitar a cobrança das despesas diárias a 30 dias, conforme tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 124J - Remessa necessária parcialmente provida
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