TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Rossi Residencial S/A e determinou a inclusão das empresas Ideal Matão Negócios Imobiliários Ltda, GNO Empreendimentos e Construções Ltda, FRK Realizações e Participações Ltda, RAM Empreendimentos Imobiliários Ltda e Reserva Riviera Realizações Imobiliárias SPE Ltda no polo passivo da execução - Inconformismo das executadas, GNO e RAM, alegando, preliminarmente, a ocorrência de decadência e razão da cisão com a empresa IDEAL matão ocorrida em 2021 e a aplicação do tema 1051. No mais, alega que não houve qualquer comprovação de abusividade da utilização da personalidade jurídica, nem indício, documental ou experimental que possa condicionar as impugnantes ao arrolamento deste processo, sendo que não há caracterização de grupo econômico entre as empresas, devendo haver o afastamento da desconsideração da personalidade jurídica pela falta de preenchimento dos requisitos legais - Descabimento - Preliminares afastadas - Empresas executadas que agem de forma evasiva, de modo a fraudar credores, descumprindo acordos entabulados, deixando de ofertar bens à penhora, restando clara manobra da mesma em ocultar seu patrimônio - Por tratar-se de relação de consumo, a extensão da responsabilidade ou desconsideração da personalidade jurídica não exige a prova de fraude, ou de confusão patrimonial, se contentando com a simples dificuldade de satisfação do crédito junto à empresa devedora - . Adoção da chamada «teoria menor» da desconsideração da personalidade jurídica - Aplicação do art. 28, caput e § 5º do CDC - Demonstrada a existência de grupo econômico entre as empresas - Precedentes deste Tribunal, envolvendo as partes recorrentes - Recurso desprovido
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