TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REFLEXOS . OMISSÃO CONFIGURADA.
Constatada omissão quanto à apuração das horas extras decorrentes do CLT, art. 384 com a utilização de adicional de horas extras mais benéfico ao trabalhador, conforme previsões da lei ou norma coletiva. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo .
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