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DOC. 373.9360.6090.7201

TJRJ. APELAÇÃO. MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL A FUNDAMENTAR ESTA MONITÁRIA. CONTRATO DE CRÉDITO PRÉ-APROVADO EM CONTA-CORRENTE, SEM QUALQUER ASSINATURA DAS PARTES. EXTRATOS BANCÁRIOS E FICHA GRÁFICA DA DÍVIDA QUE NÃO SE PRESTAM, POR SI SÓ, A COMPROVAREM O VALOR DEVIDO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO E LEGITIMIDADE DA DÍVIDA, MESMO APÓS OPORTUNIZADO AO AUTOR. - A

presente ação monitória não está suficientemente instruída com documento hábil a demonstrar que o Autor, ora Apelante, é credor da quantia indicada na inicial, por não ter sido anexado o respectivo contrato de abertura de crédito pré-aprovado em conta corrente. Incidência da Súmula 247/STJ, a saber: «O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória".

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