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DOC. 373.8866.7021.5006

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória e Indenizatória. - Negativação indevida - Sentença de improcedência em face da Empresa Ré, e reconhecimento da ilegitimidade passiva do «Serasa» - Insurgência que não prospera - «Distinguishing» estabelecido entre a presente Lide e o objeto do «IRDR» 2026575-11.2023.8.26.0000, sem impugnação das Partes - Debate acerca da existência em si do débito - Ação ajuizada em face de cessionária de crédito - Relação contratual original devidamente descrita na própria documentação apresentada pelo Autor - Titularidade do débito original claramente atribuída a outras Empresas, não componentes da Lide, por uso de cartão de crédito - Alegação de desconhecimento da dívida que se mostra completamente inverídica - Má-fé processual - Configuração - Ajuizamento de Lide temerária com a alteração da verdade dos fatos - Inteligência do art. 80, «II» e V - Notificação do devedor em cessão de crédito que é dispensável - Mera inserção do nome do Requerente em plataforma que não se classifica como cadastro público de consumidores inadimplentes - Notificação sobre o registro - Ausência de obrigatoriedade - Corréu «Serasa» que é mero administrador da plataforma - Inexistência de prova da prática de atos ativos e efetivos de cobrança por qualquer um dos Réus - Improcedência do pedido declaratório que leva a improcedência dos demais pedidos sucessivos - Sentença mantida - Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO

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