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DOC. 373.8727.7431.9403

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. MANUTENÇÃO.

Recurso contra decisão que arbitrou honorários periciais no importe de R$ 2.000,00. Ao fixar a remuneração do perito, o magistrado deve levar em conta as circunstâncias do processo, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Isto é, devem ser considerados o grau de complexidade, o tempo demandado, o trabalho desenvolvido (ou a ser desenvolvido), a especialidade do expert, a qualidade e o alcance da perícia, além do benefício econômico pretendido com a demanda. No caso em tela, o perito nomeado solicitou a fixação de honorários no valor de R$ 3.500,00 (fl. 402 dos autos principais) e, posteriormente, aquiesceu com uma redução para R$ 3.000,00 (fl. 441 dos autos de origem), sendo finalmente fixado pelo douto juízo a quo o valor de R$ 2.000,00 (decisão agravada). O perito descreveu em sua estimativa todas as atividades e o tempo gasto em horas com o trabalho realizado para fins de avaliação. Valor que se mostrou dentro de parâmetros razoáveis, diante das particularidades do caso concreto.

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