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DOC. 373.8523.7055.0913

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Alegações sobre nulidade da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos por violação ao contraditório e por ausência de liquidez que não podem ser conhecidas, uma vez que foram objeto de apreciação em decisão anterior confirmada por esta Colenda Câmara. Decisão agravada que não padece de vício de fundamentação, pois ainda que de forma suscinta, foram apreciados os argumentos deduzidos pelo agravante na impugnação. Ausência de suspensão do processo pelo falecimento de um dos autores que constitui nulidade relativa e que só se configura se demonstrado efetivo prejuízo para o espólio ou para os sucessores do falecido, conforme reiterada jurisprudência do STJ. Espólio que se habilitou no processo e apresentou declaração de todos os herdeiros do falecido ratificando os atos praticados no processo, o que é suficiente à convalidação de todos os atos processuais, inclusive o início do cumprimento de sentença. Mero processamento da demanda e do cumprimento de sentença que não geraram prejuízo processual para o agravante. Inexistência de nulidade a ser reconhecida. Obrigação de fazer convertida em perdas e danos. Situação que não enseja o afastamento da multa cominatória devida, porquanto configurado o inadimplemento da obrigação pelo agravante. Multa reduzida a R$40.000,00. Condomínio condenado na obrigação de realizar obras e reparos necessários para fazer cessar infiltrações nas unidades do falecido. Imóveis alienados a terceiro antes do pedido de conversão da tutela específica em perdas e danos. Agravados que, portanto, não suportaram despesas em razão do inadimplemento da obrigação de fazer. Perda superveniente do interesse para a pretensão de satisfação de crédito a título de perdas e danos. Recurso não conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido

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