TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - CABIMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Na forma estabelecida pelo CPC/2015, em regra, deve o juiz fixar os honorários advocatícios entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, todavia, caso seja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, deve o juiz fixar o valor dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, §8º, CPC/2015), mas sempre observando os critérios contidos no §2º do CPC/2015, art. 85, quais sejam, grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e, ainda, o trabalho e o tempo despendido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito