TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que deferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência e determinou o bloqueio de quantia, nas contas bancários dos réus, para que viabilizada a aquisição dos medicamentos requeridos pelo autor, pelo prazo de três meses. Irresignação do primeiro réu. Ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer. Autor portador de degeneração macular relacionada a idade, necessitando fazer uso dos medicamentos requeridos, com urgência, conforme laudo médico. Demonstrado o preenchimento, ao menos em sede de cognição sumária, dos requisitos exigidos na tese fixada no REsp. Acórdão/STJ, julgado sob o regime dos recursos repetitivos, sobretudo quanto à ineficácia das alternativas terapêuticas existentes na rede pública de saúde. Enunciado 59 da súmula de jurisprudência desta Corte de Justiça. Incidência também do Tema 84 do STJ, eis que, tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. Enunciados 178 e 180 da súmula de jurisprudência desta Corte estadual. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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