TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS/89). 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. JORNADA DE 6 HORAS. SÚMULA 51/TST. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA DE ADESÃO AO PCC/98. JULGADOS DESTA CORTE. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Executada, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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