TJSP. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS QUANTO À QUALIFICADORA DE RECURSO QUE DIFICULTOU A POSSIBILIDADE DE DEFESA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO COM SUPORTE PROBATÓRIO. SOBERANIA DA DECISÃO DOS JURADOS MANTIDA.
As decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, competente para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, por força constitucional, são soberanas e somente podem ser rescindidas em caso de sua manifesta contrariedade com as provas dos autos. Conjunto probatório suficiente ao embasamento e acolhimento, pelo Conselho de Sentença, da versão acusatória da circunstância referente à impossibilidade de defesa do ofendido (réu que, em meio a discussão com o ofendido, sacou uma arma de fogo e imediatamente contra este disparou por mais de uma vez, de inopino, sem que o ofendido pudesse imaginar tal comportamento). Manutenção do veredicto.
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