TJSP. AÇÃO DE EXECUÇÃO -
Impugnação à penhora - Alegação de que o valor bloqueado é ínfimo em face do crédito exequendo e impenhorável por ser inferior a 40 salários-mínimos - Decisão que rejeitou o pedido de desbloqueio de valores encontrados na conta bancária do executado - Insurgência do executado - Descabimento - Embora o montante bloqueado seja inferior a 40 salários-mínimos, não há nos autos documento algum capaz de comprovar que a quantia constitui a única reserva financeira do devedor ou tenha origem alimentar - Conquanto não se ignore que a quantia de R$ 1.773,33, por si só, não é relevante se comparada ao valor do crédito perseguido pelo exequente (R$ 1.108.359,89), também não há como considerá-la irrisória, sobretudo considerando que a inadimplência dos devedores é a grande responsável pelo crescimento do valor da dívida - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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