TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL.
I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de ofício para obtenção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em ação ordinária visando à concessão de aposentadoria, esta proposta em desfavor do INSS. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o recurso interposto em ação para concessão de aposentadoria, envolvendo matéria previdenciária. III. Razões de Decidir: Compete à Justiça Federal julgar causas previdenciárias, conforme CF, art. 109, I, especialmente quando a comarca não é sede de Vara Federal, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal. A competência recursal é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que a ação versa sobre concessão de aposentadoria. IV. Dispositivo: Recurso não conhecido
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