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DOC. 373.2993.7473.4737

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO QUE MANTEVE ANTERIOR DECISÃO. EXTEMPORANEIDADE RECONHECIDA. PRAZO QUE SE CONTA DO PRIMEIRO ATO, DE ONDE PROVEIO O PREJUÍZO À PARTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

O pedido de reconsideração não está previsto no sistema processual, de modo que a sua apresentação não tem a eficácia de suspender ou interromper o prazo recursal. Se do primeiro ato decisório decorre o prejuízo à parte, dele é contado o prazo para recorrer, não do posterior, que traduziu simples confirmação do anterior. Verificada a extemporaneidade do recurso, em virtude dessa contagem, apresenta-se manifesta a inadmissibilidade e, por assim ser, não se abre ao Tribunal a possibilidade de realizar qualquer tipo de apreciação

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