TJSP. REVISÃO DE JULGADO.
Agravo Interno interposto contra decisão monocrática pela qual o Relator negou seguimento à apelação interposta contra sentença de improcedência de ação ajuizada por servidores públicos contra o Município de Santos visando ao recebimento de indenização por danos materiais que teriam resultado de suposta omissão do Prefeito quanto a promover a revisão anual dos vencimentos prevista no CF, art. 37, X/88 entre os anos de 1997 e 2005. No julgamento original, a Turma Julgadora negou provimento ao agravo interno. Interposição de recursos extremos pelos autores. Remessa dos autos ao órgão julgador por determinação do I. Presidente da Seção de Direito Público para que eventualmente se realize o juízo de conformidade em relação ao julgamento de mérito do RE Acórdão/STF pelo Supremo Tribunal Federal. A demanda indenizatória dos agravantes é manifestamente improcedente. A matéria deve ser objeto de lei. Pleito que esbarra no princípio da independência dos poderes. Patente a impossibilidade jurídica do pedido. O v. acórdão de julgamento original não afronta a tese consolidada no Tema 19 de Repercussão Geral do STF, segundo a qual «o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual de vencimentos dos servidores públicos, previsto no, X da CF/88, art. 37, não gera direito subjetivo a indenização". O, X do art. 37 da Lei Maior apenas traz exigência de que se faça uma avaliação anual da remuneração do funcionalismo público, que poderá resultar ou não em concessão de reajuste, não impõe um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais. Hipótese de retratação deste Colegiado afastada. Julgamento original mantido. REVISÃO REJEITADA
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