TJSP. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA -
Áreas pertencentes aos autores que foram apossadas pelo Município de José Bonifácio, para fins de construção de via pública - Laudo oficial bem justificado, com esclarecimentos objetivos - Questões refutadas de maneira técnica - Valor condizente com a justa indenização que deve ser mantido - Inexistência de elementos que permitam afastar a validade do laudo elaborado por expert do juízo, equidistante das partes - Alegação de área non aedificandi para fins de redução do valor indenizatório - O valor da justa indenização deve ser contemporâneo à avaliação judicial do imóvel, por refletir melhor o preço de mercado à época em que confeccionado - Inteligência do Decreto-lei 3.365/1941, art. 26 - Sentença de procedência mantida.
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