TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER -
Cumprimento de sentença - Édito que determinou a divulgação, em redes sociais, de que a demandante é a responsável pela concepção e execução do projeto de construção e por parte da decoração do interior de loja - Após impugnação da executada, foi determinada sua intimação pessoal, nos termos da Súmula 410/STJ - Insurgência da exequente - Cabimento - Desnecessária a intimação pessoal - Inaplicabilidade da Súmula, em razão do disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC/2015 - Condenação expressa na sentença, com fixação de multa e prazo - Executada que apelou e impugnou, tendo plena ciência do comando - RECURSO PROVIDO
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