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DOC. 373.2186.1642.2981

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade das dívidas decorrentes, além de arbitrar danos morais em R$ 4.000,00. II. Questão em discussão: verificar (i) a existência de relação jurídica entre as partes, decorrente de renegociação de dívidas de cartão de crédito e (ii) a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir: não há comprovação da origem da dívida, cujo ônus cabia ao requerido, por força da relação de consumo. Tampouco foi comprovado uso do cartão e pagamento de faturas. A relação jurídica é inexistente, restando inexigíveis quaisquer débitos decorrentes do contrato discutido. Não se constata lesão subjetiva que enseje indenização por danos morais que devem ser afastados diante da ausência de comprovação de inserção de seu nome em cadastro de devedores ou mesmo qualquer comprometimento em seu crédito. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação da declaração de vontade do autor torna inexistente a contratação. 2. A falha na execução dos serviços bancários, sem comprovação de ofensa aos direitos de personalidade, não é suficiente para caracterização de danos morais

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