TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Cessão de direitos - Insurgência em face da sentença que concedeu a segurança - Descabimento - O ITBI é exigível no momento do registro da venda e compra - Mera cessão de direitos não caracteriza fato gerador - Sentença que concedeu a segurança mantida porque consentânea com o entendimento firmado pelo julgamento do Tema 1.124 pelo STF, que fixou a tese, segundo a qual «o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro» - Recursos improvidos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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