TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer em face do PRODERJ. Autor que faleceu no curso da ação, antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que determinou a expedição da prévia do precatório, observando a reserva de honorários deferida às fls. 529 (reserva dos honorários advocatícios, contratuais e sucumbenciais, em favor da advogada que atuou na fase de conhecimento). Impossibilidade de expedição do precatório em virtude de haver discussão acerca do valor devido à antiga patrona. Discussão que deve ocorrer pela via própria. Manutenção da reserva de honorários tal qual realizada, conforme já decidido no Agravo de Instrumento 0027087-28.2020.8.19.0000. Medida preventiva, a fim de assegurar o direito do advogado à justa remuneração pelo trabalho desenvolvido. Jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Reforma da decisão inquinada. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO apenas para revogar a determinação da expedição da prévia de precatório referente aos honorários em favor da antiga patrona, em razão da impugnação do valor.
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