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DOC. 373.0634.5474.3566

TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. TARIFA DE AVALIAÇÃO. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE AUTORA DA AUSÊNCIA INSCRIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXIGIBILIDADE RECONHECIDA. TARIFA DE AVALIAÇÃO.

Contrato também previu cobrança de «tarifa de avaliação» de R$. 599,00. Banco réu que não demonstrou efetivação dos serviços. Abusividade caracterizada. TARIFA DE GRAVAME. Além disso, viu o autor cobrada a tarifa de registro do gravame. Exigibilidade reconhecida, porque a parte autora não trouxe para os autos o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ônus seu (documento atualizado que estava na sua posse). Abusividade não caracterizada. Determinação para restituição simples dos valores efetivamente pagos em excesso (tarifa de avaliação). Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau.

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