TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Provimento do Recurso. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação da executada, reconhecendo a multa cominatória e determinando o depósito do valor em juízo. A executada alega cumprimento da obrigação de fornecer medicamento de forma contínua e periódica, pleiteando a reforma da decisão para afastar ou reduzir a multa. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a obrigação de fornecer medicamento foi cumprida de forma adequada e se a imposição da multa cominatória é justificada. III. Razões de Decidir3. A decisão judicial não exigiu entrega imediata dos 48 frascos, mas fornecimento contínuo enquanto durar o tratamento, caracterizando obrigação de trato sucessivo.4. A ré forneceu 24 frascos, suficientes para seis meses de tratamento, demonstrando cumprimento substancial da obrigação e boa-fé. A multa seria desproporcional, pois não há prejuízo ao autor e a obrigação está sendo cumprida conforme a periodicidade do tratamento. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A multa cominatória deve ser aplicada apenas em caso de descumprimento efetivo da obrigação. 2. A obrigação de fornecimento periódico de medicamento, quando cumprida de forma substancial, não justifica a imposição de multa
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito