TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de Sentença de Ação Civil Pública. Decisão que majorou a multa de R$ 500,00 para R$ 700,00, pelo descumprimento de disponibilizar profissionais de apoio escolar aos alunos com deficiência. Recurso interposto contra decisão proferida nos autos do processo 0095984-69.2024.8.19.0000, que trata do cumprimento provisório da sentença proferida nos autos do processo 0274257-43.2019.8.19.0001. Recurso distribuído a esta C. Terceira Câmara de Direito Público em 21/11/2024, por sorteio, tendo sido certificada a inexistência de prevenção. A C. Primeira Câmara de Direito Público, em 30/11/2023, recebeu o recurso de apelação manejado contra a sentença que deu origem ao título ora executado, ficando, portanto, preventa, para o julgamento do presente recurso, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.
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