TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Decisão pela qual foi indeferido pedido de reabilitação criminal em relação aos autos 0019954-76.2023.8.26.0050. Inconformismo defensivo. Não provimento. Ausência do prazo de 02 anos posterior a extinção integral da pena de multa. IMPOSSIBILIDADE. De fato, ainda não transcorreu o prazo temporal para pena de multa, que somente foi extinta em 17/04/2023. Não preenchidos os requisitos legais previstos nos arts. 94 do CP e 743, do CPP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
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