TJSP. Contratos bancários. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Pretensão de prorrogação da dívida rural. Requerimento de tutela de urgência para suspensão da dívida. Indeferimento. Manutenção. Probabilidade do direito invocado não evidenciada de plano. Neste incipiente estágio do processo não vislumbra, ictu oculi, de forma suficientemente estreme de dúvida e com razoável probabilidade de acolhimento da pretensão de direito material o direito ao alongamento da dívida. O laudo pericial apresentado pelo autor, unilateralmente produzido, não revela, de maneira nítida, a presença dos requisitos necessários à concessão da medida urgente. Cuidando-se de fatos questionáveis, afigura-se prudente a oitiva da parte contrária para se formar convicção segura acerca da matéria alegada. E isso porque o que se tem, até agora, é a afirmação unilateral da ocorrência de diversos contratempos que, no entanto, não vieram demonstrados de plano, não ultrapassando a mera alegação respaldada por assistente técnico do autor, a quem não se exige imparcialidade. Agravo não provido
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