TJRS. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DEFENSIVO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 11.846/2023. CRIME IMPEDITIVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA DO CRIME IMPEDITIVO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME:Embargos infringentes opostos pela Defensoria Pública contra acórdão não unânime proferido em agravo em execução, no qual se reformou decisão que concedia a comutação de pena ao apenado. A defesa sustenta a prevalência do voto dissidente, que reconhecia o direito à comutação do tempo de pena relativa ao delito não impeditivo.
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