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DOC. 372.1125.9938.3602

TJSP. APELAÇÃO.

Cumprimento de sentença. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Cumprimento de sentença cujo prazo prescricional do direito material é de dez anos. Fase executiva iniciada antes da vigência do CPC em vigor. art. 1056 do Diploma de Rito. Termo inicial da prescrição intercorrente que tem por data 17.03.2016. Inocorrência da prescrição. Sentença reformada. Recurso provido

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