TJRS. CORREIÇÃO PARCIAL. ROUBO MAJORADO. DECISÃO QUE DESACOLHEU O PEDIDO DEFENSIVO DE RENOVAÇÃO DA INSTRUÇÃO DO FEITO, OCORRIDA NA VARA DO JÚRI, APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE COMPETÊNCIA DAQUELA VARA E REMESSA DO PROCESSO AO JUÍZO COMUM QUANTO AO DELITO REMANESCENTE.
Devidamente fundamentada e ausente qualquer ilegalidade na decisão do juízo de origem, pois válida a instrução da ação penal realizada na Vara do Júri, com observância do contraditório e da ampla defesa, limitando-se à remessa ao juízo comum ao delito remanescente de roubo, da competência desse juízo, após a desclassificação do crime doloso contra a vítima também imputado para lesão corporal, cuja punibilidade foi extinta em razão da prescrição. Logo, inexistente ilegalidade ou ato tumultuário na decisão do juízo de origem.
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