TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE DO FALSO BOLETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A VÍTIMA FORA INDUZIDA A ERRO POR PREPOSTOS DO RÉU. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INSTITUIÇÃO EMISSORA DO BOLETO DISTINTA DA RÉ. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de fraude na emissão de boleto bancário. O autor sustenta que foi induzido a erro por funcionário da instituição financeira, que lhe enviou e-mail contendo um boleto fraudulento. Requer a responsabilização objetiva do banco e a condenação ao pagamento de indenizações. A sentença de primeiro grau reconheceu a culpa exclusiva de terceiro e afastou a responsabilidade da instituição financeira.
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