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DOC. 371.9035.9863.4364

TJSP. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA -

Terceiro Prejudicado - Quem não é parte e não pode intervir na relação processual, não pode recorrer - Mero interesse patrimonial e não jurídico por alegar ser credor da requerida que não legitima a recorrer - Na ação de adjudicação compulsória a sentença visa suprir a manifestação de vontade do compromissário vendedor que não cumpriu a obrigação de celebrar o contrato definitivo - Caracterização de pacto comissório pela verdadeira dação antecipada em pagamento de imóvel, o que encontra óbice no Direito Brasileiro como deflui do art. 1.428 do Código Civil - Violação a norma de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, porque deflui o pacto comissório da causa de pedir e do pedido - Carência da ação por ausência de interesse-adequação - Recurso do terceiro interessado não conhecido e extinção do processo sem resolução do mérito

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