TJSP. APELAÇÃO -
Execução Fiscal - IPTU de 1993, 1994, 2011 a 2018. Extinção por prescrição. Alegada inocorrência quanto aos exercícios de 2016 a 2018. Ausência imotivada do despacho citatório, enquanto pendente de julgamento o Tema 1054 do STJ, que determinou sobrestamento dos processos, em todo o território nacional. Omissão que não pode prejudicar os interesses do exequente, que atuou com diligência no curso no processo. Prescrição intercorrente não configurada. Recurso provido
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