TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA PESSOA IDOSA. FORMA TENTADA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. A prova dos autos, consubstanciada na prisão em flagrante dos réus Gelso e Robson e na palavra da vítima, é suficiente para a manutenção da condenação pela prática de estelionato na forma tentada. A vítima percebeu que a abordagem dos acusados se tratava de um golpe, mas permaneceu naquela situação por medo. O crime não se consumou, embora a vítima tenha sido induzida em erro, porque ela reagiu antes de ser lesada financeiramente. A ofendida reconheceu pessoalmente apenas os réus Robson e Gelso, não ficando evidenciado o reconhecimento ou mesmo a participação dos réus Marcos e Diones, devendo ser mantida a absolvição destes indivíduos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito