Carregando…

DOC. 371.6527.5146.9582

TJRJ. Habeas Corpus. Pedido de desconstituição da prisão preventiva. Liminar deferida parcialmente. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante no dia 10/10/2024, sendo a prisão convertida em preventiva em 11/10/2024, na Audiência de Custódia, acusado da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 12. Foi dito que «(...) foi encontrado com o flagranteado farta quantidade de entorpecente (1.058,50 gramas de cocaína - 746 gramas de cocaína - 167,50 gramas de cocaína «crack» 71,20 gramas de maconha e 1,20 gramas de maconha) (...)". 2. No caso em questão, a apuração de ilegalidades na busca pessoal do agente demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Quanto à prisão preventiva, embora o decreto prisional possua a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, infere-se dos autos que, apesar dessa conduta ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na presente hipótese, levando-se em conta que o acusado é primário e que a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, subsiste a possibilidade de que ele não seja lançado ao cárcere após o reconhecimento formal de sua culpabilidade. Ademais, não há dados concretos indicando que possa opor obstáculos à aplicação da lei. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se merece, ou não, a condenação. 5. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar. Oficie-se.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito