TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. DISPONIBILIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO. NÂO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO CREDOR.
A cédula de crédito bancária emitida pelo devedor, as faturas dos cartões de crédito comprovando a utilização do crédito disponibilizado e os respectivos extratos da conta vinculada são suficientes para fundamentar a ação monitória. Tendo o devedor pleno conhecimento dos termos do contrato, inexiste suporte contratual e muito menos legal para afastar o dever de pagamento, principalmente quando não comprovado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor.
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