TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pela destreza e pelo concurso de pessoas. Materialidade e autoria comprovadas. Réu confesso. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Circunstâncias judiciais negativas parcialmente afastadas, eis que baseadas em fatos ocorridos após o crime tratado nos autos. Qualificadora remanescente utilizada como circunstância judicial desfavorável. Possibilidade. Precedentes. Elevação da pena-base readequada para 1/6. Atenuante da confissão que reduz a pena ao mínimo legal. Abrandado o regime prisional para o inicial semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
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