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DOC. 371.3938.2042.2354

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. TARIFA DE ÁGUA. MEDIÇÃO SUPERIOR À MÉDIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDA. CONSIGNAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. VALOR ATRIBUÍDO EXCESSIVO. REVISÃO.

Da preliminar. Inicialmente, sustenta, o agravante, a nulidade da decisão, por ausência de fundamentação. Razão não assiste ao recorrente. Quanto ao requisito da fundamentação, é cediço que as decisões judiciais devem estar fundamentadas, sendo tal comando de ordem constitucional, ex vi, da CF/88, art. 93, IX, sob pena de nulidade. A fundamentação consiste na exposição das razões de decidir, ou seja, na demonstração dos motivos do convencimento do magistrado. Não se exige, entretanto, que ela seja exaustiva, sendo suficiente que a decisão, ainda que de forma sucinta, concisa, e objetiva demonstre as suas razões. No caso dos autos, a decisão recorrida fundamentou adequadamente a necessidade de consignação dos valores, de forma que a correção da decisão é questão que se refere ao mérito. Preliminar rejeitada. Mérito. A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso em apreço, a parte autora narra que, após a troca do medidor, a cobrança imposta pela concessionária está muito acima de sua média de consumo, de forma que seria necessária a tutela, a fim de impedir a suspensão o serviço. Com efeito, mostra-se evidente que os valores cobrados estão muito acima da média de consumo da parte, sendo necessário averiguar os motivos do aumento, razão pela qual correta a decisão que deferiu a tutela, para determinar que a ré se abstenha de cortar o fornecimento do serviço essencial. Quanto à consignação dos valores, o verbete 195, deste Tribunal de Justiça dispõe que «a cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.» Dessa forma, é possível a consignação levando em consideração a média dos últimos seis meses, antes do aumento impugnado, não sendo, porém, razoável a imposição do depósito do valor total de R$3.960,00. porquanto não há notícias de inadimplemento no ano anterior. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do recurso.

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